sexta-feira, 14 de março de 2008

O que é a "bolsa estupro"

Para um melhor entendimento dos projetos que estão tramitando sobre o tema estupro na Câmara de Deputados, seguimos com a seguinte explicação:
Esta em tramite na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 42/2007 de autoria de Afonso Henrique (PT/AC) que pretende sustar a aplicação da Norma Técnica do Ministério da Saúde que dispõem os procedimentos para a realização de aborto decorrente de estupro na rede pública.
Pela Norma, a mulher que chegar na rede pública de saúde, vitima de estupro, passará por alguns procedimentos que avaliarão a ocorrência do fato. Esses procedimentos serão realizados por profissionais totalmente capacitados, como médicos, psicólogos e assistentes sociais.
Assim, serão necessários 4 (quatro) procedimentos para a realização de aborto decorrente de estupro, sendo eles: Justificação, Autorização, Termo de Responsabilidade e Termo de Consentimento. Sem a necessidade de Boletim de Ocorrência (BO).
Também esta tramitando o Projeto de Lei (PL) 1763/2007, de autoria de Henrique Afonso(PT/AC) o mesmo da PDC, e Jusmaria Oliveira (PR/BA), prevendo que, no caso de estupro a mulher fique grávida, ela poderá prosseguir com a gravidez e poderá optar entre criar a criança ou dar em adoção O objetivo do projeto é combater o aborto nos casos de estupro. Se optar por cria-la receberá do governo, o valor de 1 (um) salário mínimo até a criança completar 18 (dezoito) anos, que esta sendo chamado de “bolsa estupro”.
Para fazer jus ao beneficio do salário mínimo, segundo a PL é necessário o transito em julgado do processo, ou seja, ficar provado que houve o estupro.
Só neste fato, já estaríamos esbarrando num grande entrave chamado tempo. Pois é sabido que um processo de estupro não se resolve em meses, e sim em anos, e no mínimo 3 (três) atualmente.
Atualmente, a mulher vítima de estupro tem toda uma rede de apoio a seu dispor, conforme prevê a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que inclui profissionais de saúde, psicologia, assistência social, que fazem todo o acompanhamento, amparando a mulher na sua escolha, seja ela qual for, pois, não é obrigada a fazer o aborto, mas se assim decidir, terá toda a assistência necessária.
Esta PL, não tem nenhum embasamento legal, psicológico e social, apenas vai representar um retrocesso na luta das mulheres, pois observa o problema apenas sob o ponto de vista religioso, ora, sendo o Brasil um país laico, tal consideração nem ao menos poderia ter sido feita.
Caso resolva prosseguir na gravidez e dar para adoção, também contará com uma rede a seu dispor embora é certo que esta rede precise ser revigorada.
Assim, a PL não estará resolvendo o problema e sim criando vários, é preciso ficar atento para seu tramite para que não seja aprovada na calada do Congresso.
Já esta havendo movimento das entidades feministas que enviaram uma carta aos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família onde esta atualmente o projeto, desde dezembro.Nós estaremos informando e fomentando o debate com mais post sobre o assunto.

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